O Licenciamento ambiental é um instrumento administrativo obrigatório às empresas que possuem potencial poluidor graduado pela Legislação Federal, Estadual e Municipal, os quais são os responsáveis por autorizar ou não o funcionamento da atividade naquele local.
Dependendo do porte do empreendimento (P, M ou G), o licenciamento pode ser realizado via Certidão de Conformidade Ambiental, Autorização Ambiental ou Licença Ambiental de Operação, sendo os 2 primeiros os menos complexos.
O licenciamento ambiental de Operação contempla 3 etapas de apresentação de documentos ao órgão ambiental: Licenciamento Ambiental Prévio (LAP), Licenciamento Ambiental de Instalação (LAI) e Licenciamento Ambiental de Operação (LAO).
Porém, para empresas que já estão operando sem licenciamento, é necessária a realização do Licenciamento Ambiental de Correção, o qual engloba as 3 etapas anteriores em uma etapa única de análise pelo órgão ambiental.
Em geral, para licenciar um empreendimento, são necessários projetos das instalações, projetos dos controles ambientais, estudo ambiental da área do empreendimento, além de uma série de documentos referentes ao local onde será/está instalado.
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